REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS QUIOSQUES
Sr. (a) Condômino (a)
O uso dos quiosques é franqueado a qualquer condômino e inquilino de acordo com os seguintes
princípios:
Reserva 1:
a) Para que você assegure a “reserva” do quiosque dirija-se a administração em seu horário de funcionamento
–
2ª à 5ª das 08hs às 18hs, 6ª das 08hs às 17hs aos sábado abre das 08hs às 12hs, com antecedência mínima de 05
(cinco) dias, indicando: o nome do condômino ou inquilino responsável, o nº do lote, o dia, o período de utilização,
o número do quiosque e telefones para contato; no dia previsto você deverá se dirigir à portaria.Telefone da ADM
– (21) 983220099 – Para maiores esclarecimentos (adm.condominioelisa@gmail.com ).
b) Ciente de que será limitado o uso por até 50 (cinqüenta ) pessoas, (condômino ou não), para que não haja as
obrigações previstas na alínea “c”;
c) No quantitativo compreendido entre 51 (cinqüenta e um) e 100 (cem) pessoas, (condômino ou não), fica
condicionado a colocação no local de 02 (dois) banheiros químicos e 01 (um) caminhão pipa – d’ água. Esta deverá
ser depositada na caixa D’água do clube com auxilio da ADM. Conforme decisão em Assembléia de 18 de fevereirode 2017;
d) O período de utilização permitido para os quiosque será das 8:00 às 21:00h.
Reserva 2:
Após o fechamento da ADM, a reserva deverá ser feita no formulário próprio com o Supervisor de plantão ou seu Substituto,
neste ato da reserva.
1) O condomínio: lhe oferece instalações em bom estado e limpas, além de vigilância no período de utilização para
sanar qualquer tipo de problema com relação a reserva, ao recebimento ou a entrega do quiosque.
O condômino: Assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas
normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades, comprometendo-se a reprimir abusos e excessos, e
orientar seus convidados a não utilizarem outras áreas comuns que não façam parte do quiosque, especialmente
piscina e sauna. A utilização de brinquedos que façam uso de água deverá ser precedida de autorização por escrito do
Síndico ou na sua ausência por um dos Sub-Síndicos. A retirada de todos os equipamentos deverá ser feito no termino
do evento (Brinquedos, Mesas, Cadeiras e Outros). Caso constatado algum dano no Quiosque, ficará o condômino
responsável pelo ressarcimento das despesas com a reparação dos danos causados.
2) Limpeza: Você deve deixar o quiosque limpo como o encontrou. Assim, ao ocupá-lo, solicite o Plantonista – LC , se
verificar sujeira ou qualquer anormalidade.
03) Aparelhos sonoros: será limitado de 08:00h às 21:00h, este horário o uso deve ser feito com moderação
em observância à lei do Silêncio, sujeitando-se às sanções penais, civis e administrativas.
04)Fornecimento de energia: Conecte a tomada do quiosque, apenas aparelhos com consumo inferior a 500w.
05)Multas: Pertinentes, previstas de 50% do salário mínimo regional vigente por descumprimento desta normas,
inclusive em caso de reserva e não comparecimento.
ADM.